USO DO PLANO FORA DO DF
Abrangência Geográfica do Plano A-1:
A Saúde BRB tem abrangência nacional, embora a sua base de atuação seja no Distrito Federal. Assim, o Plano garante as coberturas regulamentares em todo o território nacional, mediante a utilização da rede credenciada das Caixas de Saúde adiante indicadas, com as quais mantém convênios de reciprocidade:
- CASSI: Para todos os beneficiários do Plano A-1, com atendimento em todo o território nacional, exceto no Distrito Federal;
- CABERJ: Para beneficiários residentes no Rio de Janeiro;
- FUNDAÇÃO SAÚDE ITAÚ: Para beneficiários residentes no Paraná, Minas Gerais e Goiás;
- CABESP: Para beneficiários residentes em São Paulo;
- BANESCAIXA: Para beneficiários residentes no Espírito Santo;
- CAMED: Para beneficiários residentes na região Nordeste.
- CAESAN: Para beneficiários residentes em Goiás, exceto os residentes na região do Entorno do DF.
Considerando que esses convênios não contemplam o segmento de odontologia, a cobertura se dá na forma do item abaixo:
Nas localidades em que não há cobertura por parte das entidades conveniadas, é permitida a utilização dos serviços de qualquer prestador da área de saúde sob o regime da livre escolha do beneficiário, cujo ressarcimento é feito mediante apresentação de formulário próprio disponível neste site, acompanhado da nota fiscal comprobatória dos serviços e relatório do profissional executante.
Utilização dos Serviços Disponibilizados por Intermédio dos Convênios de Reciprocidade:
Para utilização dos serviços da rede credenciada dos convênios de reciprocidade, é necessária a apresentação do cartão de identificação do beneficiário, fornecido pela entidade conveniada, por intermédio da Saúde BRB.
A emissão do cartão de identificação se justifica para o caso dos beneficiários residentes nas localidades onde são mantidos os convênios de reciprocidade, excetuando-se o cartão CASSI que é disponibilizado a todos os beneficiários do Plano A-1, independentemente do local de residência.